Período de defeso: entenda o que é qual é a razão do período de defeso

O período de defeso acontece principalmente para proteger as populações de peixes, durante os períodos de pico de desova (reprodução) e recuperação pós-desova. 

O Órgão Federal, ao proibir a pesca, minimiza fortemente a perturbação dos peixes, previne a sobre-exploração e permite a recuperação dos estoques, garantindo a sustentabilidade a longo prazo e a saúde da população.

  • proteção das áreas de desova, o que permite aos peixes depositarem seus ovos sem perturbação, o que é crucial para a regeneração da população,
  • prevenção da sobre-exploração, como os peixes estão altamente concentrados e vulneráveis ​​nesse período, a pesca, durante a desova, torna-se proibida,
  • garantia da sustentabilidade, ou seja, é um auxílio , a fim de manter ou restaurar estoques que estejam esgotados ou sobre-explorados,
  • período de repouso biológico, isto é, o defeso atua como uma pausa necessária, com a intenção de reduzir a mortalidade por pesca e permitir a recuperação dos estoques.

(Portal.Gov.BR)

O defeso tem como objetivo principal a conservação, em razão de que alguns períodos de defeso também oferecem benefícios econômicos para a pesca, permitindo a recuperação dos estoques e aumentando as capturas futuras. 

O defeso tem a sua época de pesca determinada.

Geralmente o período pode ser de semanas ou meses.

Vale dizer que, durante o período, a pesca de certas espécies é proibida ou severamente restringida para proteger os peixes durante a desova e a reprodução, com a intenção de prevenir a sobrepesca, proteger os peixes juvenis e permitir que a população se recupere e se reabasteça.

Trata-se de um período de “repouso biológico”.

O Instituto da Pesca informa que, como o defeso é uma paralisação temporária da pesca, uma vez que visa à proteção da reprodução e crescimento de espécies, mostra alguns exemplos de espécies que incluem o camarão (sete-barbas, branco, rosa), o caranguejo-uçá, que ocorre nos meses de janeiro a abril, e a piracema que são espécies de água doce como surubim e pacu). 

(Freepik)

  • A proibição de pesca em períodos específicos acontece em razão de permitir a reprodução, que é comum no litoral brasileiro.

É proibida a pesca, especialmente no período da “andada”, ou seja, é o período reprodutivo do caranguejo-uçá no qual os machos e fêmeas saem de suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos, geralmente entre janeiro e abril.

Que é o período bem conhecido de reprodução dos peixes de água doce.

Nessa época há a migração de cardumes rio acima, contra a correnteza, para desovar, geralmente entre os meses de novembro e fevereiro, coincidindo com as chuvas.

  • Há outras espécies também, em relação à proteção da migração e desova de espécies como pacu, surubim, dourado e curimatã, que ocorrem entre os meses de novembro e fevereiro em diversas bacias brasileiras.

Nesse caso, o defeso é no litoral das regiões sudeste e sul, nos meses de novembro e fevereiro.

  • O defeso ocorre em território, a fim de assegurar a reprodução e crescimento da lagosta vermelha e cabo-verde.
  • De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, espécies como o badejo, garoupa-verdadeira e tainha possuem períodos específicos de defeso para proteção. 
  • Já a Garoupa-verdadeira o período é de 1º de novembro a 28 de fevereiro, 
  • O Badejo-Amarelo, Sirigado e Garoupa-de-São-Tomé, o período é de 1º de agosto a 30 de setembro,
  • A Tainha os períodos são geralmente nos meses de outono/inverno – (maio a julho/agosto), variando conforme a modalidade de pesca e região.

Todos esses períodos são definidos pelo Ibama e visam evitar a diminuição dos estoques pesqueiros.

De acordo com o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o defeso é a paralisação obrigatória da pesca sobre um determinado recurso pesqueiro. 

Contudo, as espécies de real valor comercial estão, em sua grande maioria, em declínio. 

Isso torna a situação preocupante, uma vez que existe excesso de captura, isto é, a pesca de certas espécies está “sobreexplorada”. 

A fim de não chegar a um colapso da pesca, as épocas de defeso

foram estipuladas pelo IBAMA.

De acordo com  a Agência Minas Gerais, para grande parte dos estados brasileiros como, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná, foi no final de fevereiro de 2026 que terminou o período de defeso da piracema.

Contudo, há ainda algumas regiões, como no Piauí e Maranhão, que esse período terminou em março de o de 2026.

A liberação da pesca de espécies nativas voltou em março de 2026 na maioria das regiões.

Há ainda proibições, durante a piracema, de pesca de espécies nativas, a fim de garantir a reprodução.

Há também exceções de captura de peixes exóticos/híbridos que pode ser permitida em áreas específicas, respeitando limites diários.

(Vecteezy)