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Piracema em Mato Grosso: o que muda para quem pesca a partir de 1º de outubro

A piracema começa em Mato Grosso nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, e muda a rotina de quem pesca em rios do estado. Durante o defeso, a prioridade é proteger os peixes migratórios no período de reprodução. Por isso, não basta ter licença: o pescador precisa conferir se o local, o período e o tipo de pesca estão autorizados.

O calendário divulgado para este ciclo alcança os rios e trechos que percorrem Mato Grosso e segue até janeiro de 2027. Como existem diferenças entre rios estaduais, rios de divisa e áreas protegidas, a regra não deve ser interpretada apenas pelo nome do rio ou pela informação de amigos e pousadas.

O que é a piracema e por que existe o defeso

Piracema é o período em que várias espécies de peixes sobem os rios para se reproduzir. O defeso é a suspensão temporária da pesca para reduzir a captura durante essa fase e favorecer a renovação dos estoques.

Na prática, o defeso pode limitar ou proibir a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado. A licença de pesca continua sendo importante quando exigida, mas ela não autoriza o pescador a ignorar uma proibição sazonal.

Também é preciso lembrar que algumas áreas têm restrições próprias durante todo o ano. Unidades de conservação de proteção integral, por exemplo, podem proibir a pesca independentemente do calendário da piracema. Barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e desembocaduras também podem ter zonas de proteção específicas.

Posso pescar com licença durante o defeso?

A resposta depende do trecho, da bacia hidrográfica, da modalidade e da norma aplicável. Por isso, não trate a licença como uma autorização geral.

Antes de sair, confira:

– se o rio está dentro de Mato Grosso ou em trecho de divisa com outro estado; – se o ponto de pesca fica em unidade de conservação ou outra área com proibição permanente; – se há autorização específica para pesca científica, manejo ou atividade de subsistência; – quais equipamentos são permitidos ou proibidos; – se existe regra especial para espécies exóticas, pesque e solte ou competições; – quais documentos precisam acompanhar o pescador, a embarcação e o pescado.

Para a pesca amadora comum, a conduta mais segura durante a piracema é não capturar peixes em rios sujeitos ao defeso. A prática de pesque e solte também não deve ser presumida como liberada: uma regra local pode proibir a própria ação de pescar, mesmo sem retenção do peixe.

O IBAMA mantém normas federais de defeso e regras para diferentes bacias. O Ministério da Pesca e Aquicultura também reúne atos e orientações sobre a atividade pesqueira. Em caso de dúvida, consulte os dois órgãos e verifique a norma específica do trecho antes de embarcar.

Cota, transporte e pescado já armazenado

Cota não é sinônimo de liberação automática. Quando uma norma estabelece limite de captura, ele só vale dentro das condições previstas: período, local, espécie, modalidade, petrecho e finalidade. Se a pesca estiver proibida naquele trecho, não há cota que substitua a autorização.

O transporte também merece atenção. Mesmo que o peixe tenha sido capturado em um local onde a pesca era permitida, o deslocamento para outro município ou estado pode exigir comprovante de origem e documentação. Durante o defeso, pescado sem comprovação pode ser apreendido, junto com os equipamentos usados na infração. O IBAMA prevê exigências de comprovação e declaração de estoques em normas de defeso; confira o procedimento vigente antes de transportar ou comercializar qualquer produto da pesca. (gov.br)

Quem mantém pescado armazenado para venda, restaurante, comércio ou atividade profissional deve verificar se existe obrigação de declarar estoque e qual é o prazo aplicável. Não use um prazo de anos anteriores como referência: essas exigências podem mudar conforme a bacia e o ato vigente.

Como evitar problemas em uma fiscalização

A fiscalização pode ocorrer em estradas, embarcações, margens, pousadas, peixarias, mercados e estabelecimentos que armazenam ou vendem pescado. Para reduzir o risco de autuação:

1. Confira a norma oficial antes da viagem, não apenas mensagens de redes sociais. 2. Leve documento pessoal, licença de pesca quando exigida e documentos da embarcação. 3. Não transporte pescado sem comprovação de origem. 4. Evite comprar peixe de origem desconhecida durante o defeso. 5. Respeite placas, mapas, limites de unidades de conservação e orientações da fiscalização. 6. Guarde registros de compra, notas e documentos apresentados pelo fornecedor. 7. Em caso de dúvida, não capture, não transporte e não comercialize até confirmar a regra.

A infração pode resultar em apreensão de peixe, barco, motor, redes, anzóis, caixas e outros petrechos, além das demais penalidades previstas na legislação ambiental. A existência de licença não impede a fiscalização nem afasta a responsabilidade por pescar em período ou local proibido.

Onde conferir a regra antes de sair

O calendário da piracema pode variar entre bacias e trechos de divisa. Por isso, confirme a norma aplicável ao ponto exato da pescaria no IBAMA e no Ministério da Pesca e Aquicultura. Se a informação estiver desatualizada, incompleta ou não mencionar o seu rio, trate a pesca como não autorizada até obter uma confirmação oficial.

Também vale perguntar ao operador de turismo, à pousada ou ao organizador do passeio quais documentos serão exigidos. Essa orientação ajuda, mas não substitui a consulta aos órgãos oficiais.

Leia também:

– Festival de pesca em família: o que checar antes de ir ou organizar – Festival de pesque e solte: o que levar e checar antes de ir – Cessão de águas da União: o que é e o que muda para o pescador

Fontes e onde conferir

Consultadas para este guia:

– Diário Oficial da União – Seção 1

Regras, prazos e valores mudam; antes de agir, confira na fonte oficial:

– IBAMA – Ministério da Pesca e Aquicultura