O que é a piracema e por que ela muda a pesca no Manso
A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para se reproduzir, e por isso a legislação ambiental restringe a pesca nessa fase para proteger os estoques. Em Mato Grosso, o período é fixado anualmente pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). Para 2026/2027, o período de defeso vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para rios e trechos que percorrem dentro do Estado, em todas as bacias hidrográficas, conforme Resolução Cepesca nº 1/2026 e a IN Interministerial MAPA e MMA nº 10/2017. Vale lembrar que trechos de rios de divisa com outros estados seguem calendário federal próprio, geralmente mais longo, então a data de início e fim pode variar conforme o corpo d’água.
O reservatório de Manso fica dentro do território mato-grossense, então a referência inicial de calendário é a do Cepesca — mas antes de sair de casa, confirme o enquadramento exato do trecho com o órgão ambiental, porque unidades de conservação de proteção integral têm pesca proibida o ano todo, independentemente da piracema.
A regra geral hoje: pesca esportiva fica suspensa no defeso em MT
Diferente de estados como São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul — onde a legislação federal (Instrução Normativa Ibama nº 25/2009) libera a pesca esportiva de espécies exóticas, incluindo o tucunaré, mesmo durante a piracema —, em Mato Grosso a regra padrão do defeso é mais restritiva. Durante o período de defeso é proibido pescar, transportar, armazenar ou comercializar peixes nativos, inclusive fica proibida a pesca esportiva; é permitida apenas a pesca de subsistência sem embarcação, com cota diária de 3 kg mais um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as medidas mínimas em vigor.
Ou seja: no modelo hoje praticado no estado, o corte não é feito espécie por espécie (nativa x exótica) como em outros estados, mas por modalidade — a pesca esportiva como um todo entra na suspensão. É exatamente essa diferença que dá contexto a qualquer proposta de abrir uma exceção pontual, como a de liberar o tucunaré em um reservatório específico durante a piracema: seria uma mudança em relação à regra geral vigente, não uma confirmação dela.
Tucunaré tem, além disso, uma restrição própria em Mato Grosso
Mesmo fora do período de piracema, o tucunaré (Cichla spp.) não está liberado sem limites no estado. Estão integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, pelo período de 5 anos contados a partir de 1º de janeiro de 2024, para uma lista de espécies que inclui o Tucunaré (Cichla spp.), conforme a Lei 12.434/2024, ao lado de espécies como pintado, dourado e pirarucu. Essa restrição de transporte/comercialização corre em paralelo às regras de defeso — são camadas diferentes de proibição, e é comum confundir as duas.
Em outros estados, o tratamento é oposto: no Paraná e em São Paulo, por exemplo, não entram na restrição peixes considerados exóticos, como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, tilápia e tucunaré, justamente por serem espécies introduzidas pelo homem. Em Mato Grosso, portanto, o pescador não pode simplesmente aplicar a lógica de outro estado ao planejar uma pescaria de tucunaré — a legislação local tem particularidades próprias.
Antes de ir pescar no Manso durante a piracema: checklist
– Confirme a data vigente do defeso para o trecho específico que você vai pescar (interior de MT segue calendário do Cepesca; rios de divisa seguem norma federal, com prazos diferentes). – Não presuma que espécie exótica = liberada em Mato Grosso: a regra estadual de suspensão da pesca esportiva no defeso é ampla, e o tucunaré ainda carrega restrição própria de transporte e comercialização. – Leve a licença de pescador amador em dia e os comprovantes exigidos; fiscalização (órgãos ambientais, Polícia Militar Ambiental) costuma reforçar operações justamente no início e no fim do período de piracema. – Verifique se o trecho está em unidade de conservação de proteção integral, onde a pesca pode ser proibida o ano inteiro, independentemente da piracema. – Guarde comprovante de origem do pescado se for consumir peixe de piscicultura ou de estabelecimento legalizado durante o período de restrição. – Acompanhe publicações oficiais antes de viajar: portarias, resoluções do Cepesca e instruções normativas podem mudar de um ano para o outro, inclusive quanto a cotas e espécies liberadas.
Fique de olho: proposta na Assembleia pode mudar o cenário no Manso
Segundo a imprensa, uma proposta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) discute autorizar a pesca esportiva do tucunaré no reservatório de Manso durante a piracema, o que, se avançar, representaria uma exceção à regra hoje vigente de suspensão geral da pesca esportiva no defeso estadual. Enquanto uma proposta como essa não vira norma publicada, o que vale para quem for pescar no Manso é a regra atual — e não uma expectativa de mudança. Antes de organizar a pescaria, confirme o texto vigente diretamente com o Ibama (para as normas federais que incidem sobre bacias e trechos de divisa) e com o Ministério da Pesca e Aquicultura, que também trata de regulamentação pesqueira em âmbito nacional.
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Fontes e onde conferir
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